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Prazos para entrega da DIRF e da DEFIS se aproximam do fim

Com a aproximação do fim dos prazos para envio de declarações obrigatórias à Receita Federal, empresas de todo o Brasil devem redobrar a atenção para evitar multas e complicações fiscais. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que começou em 2 de janeiro, deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro. Já a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), obrigatória para empresas optantes do Simples Nacional, deve ser transmitida até 31 de março.

“A entrega dessas declarações dentro do prazo é essencial para manter a empresa regularizada e evitar custos desnecessários com multas”, alerta a especialista contábil Andressa Garcia. Segundo ela, muitas empresas deixam para última hora e acabam enfrentando problemas técnicos ou inconsistências nos dados, o que pode gerar complicações futuras.

A DIRF tem como objetivo informar à Receita Federal os valores de imposto retidos na fonte sobre diversos pagamentos realizados ao longo do ano. Essa obrigação se aplica a todas as empresas que realizaram retenção de imposto de renda ou de contribuições sociais em pagamentos a terceiros. O descumprimento do prazo pode resultar em penalidades, incluindo multas, o que reforça a importância de um planejamento contábil adequado.

Por sua vez, a DEFIS é um demonstrativo exigido das micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional, detalhando informações contábeis e financeiras do negócio. A não entrega no prazo pode resultar na impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), dificultando a regularidade fiscal da empresa e afetando sua relação com fornecedores e órgãos públicos.

Andressa também ressalta a importância de contar com o suporte de um profissional contábil para garantir a conformidade das informações enviadas. “Ter uma assessoria especializada reduz consideravelmente os riscos de inconsistências nos dados, garantindo maior segurança e tranquilidade para o empresário”, destaca a especialista.

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