As investigações preliminares apontaram que, dois indivíduos oriundos do Estado do Maranhão se estabeleceram no município recrutando cerca de 20 pessoas para a venda de bilhetes da loteria. Os sorteios eram feitos diariamente no Maranhão e o resultado divulgado através de um grupo no aplicativo de mensagens.
Ainda segundo a investigação, mil bilhetes eram vendidos diariamente pelo valor de R$2,00 cada um e o prêmio diário era de R$500,00, o que era feito sem qualquer autorização legal, fiscalização ou mesmo auditoria que pudesse garantir a integridade e veracidade dos sorteios.
Conforme explica o delegado de Polícia Lucas Rodrigues, que conduz a investigação, a realização de sorteios ou operações assemelhadas sem autorização do Ministério da Fazenda e em contrariedade ao disposto na Lei Federal nº 5.768/71 constitui infração penal e, não raras as vezes, essas práticas encobrem esquemas de lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção de menores.
“A conduta investigada demonstra ainda mais reprovabilidade porque menores de idade estavam sendo utilizados para a venda dos bilhetes, o que era feito por meio de abordagens nas ruas ou por meio das redes sociais”, explicou a autoridade policial.
Durante o cumprimento da busca e apreensão, foram recolhidos centenas de bilhetes que ainda seriam vendidos, anotações sobre as vendas realizadas, carimbos, aparelhos de telefone celular, moedas e cédulas de dinheiro.
No local também foram apreendidos um “dichavador”, equipamento utilizado para o fracionamento de droga, uma porção de maconha e restos de cigarros, indicando que o local também era utilizado para o consumo de drogas e, possivelmente, o comércio clandestino desse tipo de substância.
Os indivíduos foram conduzidos até a Delegacia de Polícia e autuados. As investigações prosseguem objetivando esclarecer todas as circunstâncias presentes no caso e as demais pessoas envolvidas.
“Acontece que a realização dessa espécie de sorteio não conta com autorização do Governo Federal ou mesmo com procedimento de auditoria, desrespeitando o que determina a Lei Federal n° 5.768/1971, constituindo, portanto, a contravenção penal descrita no artigo 58, da Lei de Contravenções Penais”, explicou o delegado.

