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Detran Tocantins orienta sobre limites de pontos na Carteira Nacional de Habilitação

As alterações feitas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) completaram um ano em abril. Desde essas mudanças na legislação, os motoristas devem ficar atentos ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir por até um ano. No caso de reincidência, a restrição pode chegar a dois anos, além do pagamento de multas.

O limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40 em abril de 2021. No entanto, o total de pontos para que o condutor possa perder o direito de dirigir, ( perder a carteira temporariamente) pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor.Publicidade

Se o motorista for flagrado pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa, terá que pagar multa de aproximadamente R$ 900,00,  e terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além da cassação da carteira por dois anos.

Nova pontuação 

Antes da entrada em vigor das alterações, o motorista que atingisse 20 pontos durante o período de 12 meses ficaria com a carteira suspensa. Atualmente, a suspensão ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação) e 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

No caso do motorista que exerce atividade remunerada, como taxistas e de aplicativos de transporte, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.

O número de CNHs suspensas registrou um aumento de 138,7% no Tocantins, no comparativo dos cinco primeiros meses de 2022 com o mesmo período de 2021, segundo o sistema Detranet. De janeiro a maio deste ano foram suspensas 148 documentos, enquanto que esse número ficou em 62 no mesmo período do ano anterior.

O Detran/TO esclarece que as CNHs já estão sendo emitidas em novo formato a partir do dia 1º deste mês. Porém, o condutor que estiver com a habilitação dentro do prazo de validade não precisará trocar para o novo padrão imediatamente, podendo optar pela versão impressa, digital ou por ambas. Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o objetivo é tornar o documento “mais moderno” e, cumprindo determinações legais, possibilitará o uso do nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar.

No novo formato do documento também foi incorporado um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Como terá informações impressas em inglês e francês, além do português, o documento facilitará o uso em outros países.

Revogação da interrupção dos prazos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em novembro de 2020 proposta que revoga a Resolução nº 782, de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

A Resolução, referendava as Deliberações nº 185 e nº 186, publicadas em março de 2020, por conta da pandemia de Covid-19, que sustava todos os prazos, que se referem a infrações, de defesa de autuação, recursos de multas, defesa processual, recursos da suspensão dos direitos de dirigir e cassação de CNH. Dessa forma, os prazos de antes da Resolução nº 782, passaram a vigorar novamente a partir de 1º de dezembro de 2020.

Novo limite de pontos da CNH 

Uma importante alteração referente a CNH aconteceu em  abril de 2021 alterando o número de pontos que um condutor pode acumular no documento. Com as mudanças é possível acumular até 40 pontos, em período de 12 meses, mas, ainda é preciso observar quantas infrações gravíssimas o motorista cometeu.

Confira:

– 40 pontos: é possível acumular caso o condutor não possua nenhuma infração gravíssima;

– 30 pontos: é possível acumular, caso o condutor possua apenas uma infração gravíssima;

– 20 pontos: é possível acumular, caso o condutor possua duas ou mais infrações gravíssimas.

Confira alguns exemplos de situações as quais são caracterizadas como infrações gravíssimas no trânsito:

– Dirigir alcoolizado,

– Conduzir com uma velocidade acima do limite,

– Disputar corridas,

– Promover rachas,

– Realizar manobras periculosas e

– Se recusar a fazer o teste do bafômetro, entre outros.

Alerta aos condutores

Seja prudente ao guiar seu veículo, pratique sempre a responsabilidade e respeite os outros condutores, assim estará contribuindo para um trânsito mais seguro.

(ASCOM DETRAN/TO)

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