POLÍTICA

Sancionada Lei de Guilherme Delaroli que garante laudo médico indeterminado para pessoas com autismo

Rio de Janeiro – O governador Cláudio Castro (PL-RJ) sancionou nesta sexta-feira, 24, a Lei 10.186/23 do deputado estadual Guilherme Delaroli (PL-RJ), que assegura a renovação de laudos médicos às pessoas com autismo para concessão de benefícios públicos.

A lei determina que o laudo médico que ateste Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá prazo de validade por tempo indeterminado.

A medida complementa a Lei 9.425/21, que já estipulava laudos sem prazo de validade para atestar pessoas com deficiências físicas, mentais ou intelectuais de caráter irreversível. O laudo vale para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação para a concessão.

“Importante ressaltar que, assim como aqueles que possuem deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível, o transtorno do TEA também é uma condição de caráter permanente”, declarou o parlamentar.

Segundo a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, os laudos devem ser emitidos por médico especialista, da rede pública ou privada, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10 ou CID-11), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência ou do transtorno do espectro autista.

Nos casos das pessoas com TEA ou Síndrome de Down, a CIF não poderá ser exigida. No caso do TEA, em caso de mudança no grau do autismo, o laudo poderá ser revisto.

O governo vetou o artigo da norma que vedava a exigência de renovação de requisições médicas que atestam o TEA. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, o documento deve ser renovado com o objetivo de realizar encaminhamento aos serviços especializados e obtenção de programas de terapias específicas de acordo com evolução do quadro global e demandas individualizadas e não para atestar, uma vez que os diagnósticos em questão possuem caráter irreversível.

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