Reforma Tributária 2026: o que sua empresa já precisa fazer para não ficar para trás
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Muitos empresários ainda tratam a Reforma Tributária como um assunto para os próximos anos. Esse entendimento pode colocar o negócio em risco, porque a transição já começou e exige providências concretas.
O novo sistema cria dois tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado de forma compartilhada por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em linhas gerais, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS ocupará gradualmente o espaço do ICMS e do ISS. A mudança será implementada de forma progressiva até 2033, quando o novo modelo deverá estar plenamente implantado.
Embora a transição seja gradual, 2026 já exige atenção. O ano funcionará como fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Esses percentuais servirão para testar documentos fiscais, sistemas de cálculo e apuração. O recolhimento poderá ser dispensado se as obrigações acessórias forem cumpridas corretamente.
Ou seja, não haverá cobrança plena dos novos tributos, mas as empresas já deverão emitir documentos fiscais com as informações exigidas para a CBS e o IBS. Um sistema despreparado pode impedir a emissão de notas fiscais, atrasar vendas e comprometer o faturamento.
O primeiro passo é entender como a própria empresa funciona. A Reforma não afetará todos os negócios da mesma forma.
Uma indústria, um comércio, uma prestadora de serviços e uma empresa do Simples Nacional possuem estruturas de custos, clientes e possibilidades de crédito diferentes. Antes de alterar preços ou contratos, é necessário realizar um diagnóstico da operação.
Essa análise deve considerar o regime tributário, as atividades exercidas, CNAEs, produtos e serviços, localização dos estabelecimentos, perfil dos clientes, fornecedores e benefícios fiscais utilizados.
Também será preciso identificar operações sujeitas à alíquota zero, redução, imunidade ou regimes específicos, já que a legislação prevê tratamentos diferenciados para determinados setores. Por isso, não basta analisar o contrato social: é preciso compreender como a empresa compra, vende, recebe e entrega.
Outro ponto essencial é a revisão dos sistemas e cadastros. A adaptação não se resume à inclusão de novos campos na nota fiscal. Será necessário revisar NCM, cadastro de produtos, natureza das operações, endereços, classificação de serviços e tratamentos tributários especiais.
Um cadastro incorreto pode gerar emissão de nota errada, perda de créditos ou recolhimento indevido. Por isso, a adaptação não deve ficar apenas com a contabilidade. Áreas como tecnologia, faturamento, compras, vendas, jurídico e financeiro precisam atuar em conjunto.
A Reforma também mudará a relação com fornecedores. Como a CBS e o IBS seguem o princípio da não cumulatividade, a empresa poderá aproveitar créditos relativos às suas aquisições, desde que cumpridas as exigências legais.
Isso fará com que a escolha do fornecedor deixe de depender apenas do preço. Um fornecedor pode cobrar menos, mas gerar menor crédito, emitir documentos incorretos ou não estar preparado para as novas exigências. Na prática, o menor preço nem sempre representará o menor custo.
Outro ponto de grande impacto é o chamado split payment (pagamento dividido).
Hoje, a empresa recebe o valor integral da venda e posteriormente recolhe os tributos. Com o novo modelo, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser automaticamente direcionada ao poder público no momento do pagamento.
Em uma venda de R$ 1.000, por exemplo, parte desse valor poderá ser destinada diretamente à administração tributária, enquanto apenas o saldo será recebido pela empresa.
Essa mudança afetará diretamente o fluxo de caixa, reduzindo a disponibilidade imediata de recursos. Por isso, será necessário revisar projeções financeiras, prazos de recebimento, necessidade de capital de giro e estratégias de antecipação de recebíveis.
Diante desse cenário, algumas medidas já podem ser adotadas:
Passo 1: Nos próximos 60 dias, testar os sistemas de emissão, revisar cadastros e definir um responsável interno pela adaptação.
Passo 2: Nos 60 dias seguintes, mapear créditos, classificar fornecedores e simular os impactos sobre preços, margens e fluxo de caixa.
Passo 3: Em até 90 dias, revisar contratos, treinar equipes e incorporar os efeitos da Reforma ao planejamento financeiro.
A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na legislação, mas uma transformação na rotina das empresas.
A transição será gradual. A preparação, porém, precisa começar agora. Quem compreender sua própria operação e se antecipar às mudanças terá mais condições de proteger margens, evitar interrupções e tomar decisões mais seguras no novo sistema tributário.
Autor: Lucas Felipe Cícero Beniz Barreira
É advogado associado da Fraz Advocacia, pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Elpídio Donizette. Possui ampla experiência na advocacia pública e privada, com atuação destacada em Direito Administrativo, Licitações e Contratos. Dedica-se a oferecer soluções jurídicas estratégicas, com excelência técnica e visão institucional.