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Agência Estadual de Metrologia dá dicas aos consumidores sobre a conferência de peso das balanças comerciais

Para assegurar que o peso informado está em conformidade com o conteúdo do recipiente, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia (AEM), que é o órgão delegado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, orienta que a população observe a regularidade dos equipamentos durante a pesagem.

Com o funcionamento do comércio varejista alimentício, seja nos supermercados, restaurantes, conveniências e lanchonetes, o consumidor deve ficar atento às informações das balanças de pesagem, no que diz respeito aos produtos que são comercializados dessa forma como por exemplo, pães, refeições, sorvete, açaí, frutas e verduras, carnes, dentre outros.

O presidente da AEM, Rérison Castro, aponta que “a balança comercial é obrigatória para a atividade econômica que trabalhe com pesagem e que toda balança comercial deve estar aferida, com a certificação e Selo de Identificação Inmetro para estar em uso”.

Conferência de peso

Os técnicos da Agência de Metrologia fazem a verificação das balanças. Ações rotineiras da área de instrumentos são realizadas periodicamente pelos agentes de fiscalização e têm por objetivo verificar se as informações do equipamento estão corretas, bem como averiguar o Erro Máximo Admissível (EMA) e os selos que devem estar presentes em todos os equipamentos.

A balança aferida nos ensaios metrológicos é uma segurança para quem vende e quem compra o produto. O Inmetro atua visando à concorrência leal e assegurando a legitimidade das relações entre empresas e consumidores. “Nosso trabalho assegura que as transações comerciais sejam realizadas sem que nenhuma das partes envolvidas tenha prejuízo em uma compra ou venda de algo medido pelo peso”, ressalta Rérison Castro.

Além disso, o equipamento verificado e aprovado atesta que a empresa esteja atuando em conformidade com a legislação metrológica, assegurando que prioriza também o respeito ao cliente.

O consumidor deve ficar atento ao Selo Inmetro e à Portaria de Aprovação de Modelo (PAM) do equipamento. A balança legal, adquirida no comércio formal, apresenta uma placa na lateral com a etiqueta que tem a PAM. O lacre de cor amarela indica que a balança está verificada e própria para uso, pode-se observar logo abaixo da bandeja do equipamento. Vale ressaltar que o equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.

Regulamentos do Inmetro

Padarias, supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, conveniências, feiras livres e farmácias de manipulação que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Portaria n° 236/94 do Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.

Assim, qualquer tamanho de estabelecimento comercial, seja de pequeno a grande porte, em funcionamento na Capital ou no interior, tem a obrigatoriedade de ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.

Selo Inmetro

As balanças comerciais contam com três tipos de selo de identificação: Inicial, que é o adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida e permanece até a primeira visita técnica metrológica; selo de Verificação Subsequente, que é o adesivo indicador de que o equipamento foi verificado pela equipe delegada pelo Inmetro e está em conformidade para uso até a próxima visita; selo de Verificação de Reparação, que é o adesivo indicador de que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e que haverá uma nova visita para verificação após o reparo.

Equipamentos 

O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo. Equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa. O lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, podendo ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento.

Balança é um equipamento de medição e de precisão. A manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em Oficinas Permissionárias Acreditadas. O equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado. A balança deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço. 

Não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens. A balança legal, adquirida no comércio formal, apresenta uma placa na lateral com a etiqueta que tem a PAM. O equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.

Na dúvida se o equipamento está apropriado, solicite a visita técnica da Metrologia Estadual por meio da Ouvidoria da AEM, no telefone ou WhatsApp: (63) 3218-2076.

Fonte: Secom Tocantins

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