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Nova lei estadual prevê multa de até R$ 3 mil para quem discriminar pessoas com espectro autista

Quem agir de forma discriminatória contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus responsáveis agora poderá ser multado no Tocantins. A multa varia entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.

A lei que criou essa infração administrativa foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (8) e está valendo. O texto foi aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos).

Além das sanções penais e civis que forem cabíveis, conforme a nova lei estadual também poderão ser punidos administrativamente atos de:

Se o infrator for um funcionário público, o ato deverá ser investigado por processo administrativo disciplinar.

Se o infrator for reincidente, a multa deverá será aplicada em dobro. Os valores arrecadados serão revertidos para ações voltadas às pessoas com Transtorno de Espectro Autista por meio do Fundo Estadual de Saúde – FES.

FONTE: G1 TO

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