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Comissão de Educação Ambiental define três subcomissões para reforço da gestão participativa e descentralizada da política e do programa estadual

A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (Ciea/TO) definiu a composição da Subcomissão de Estudos Técnico-Científicos, da Subcomissão de Legislação e Regulamentação e da Subcomissão de Análise e Revisão da Política e do Programa Estadual de Educação Ambiental, para o biênio 2024 a 2026, no reforço da gestão participativa e descentralizada da política e do programa estadual.

A definição assinada pelo presidente do Ciea/TO, o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, foi aprovada na 74ª Reunião Ordinária da Comissão, por meio das resoluções Ciea/TO nº 15, 16 e 17, publicadas no Diário Oficial dessa segunda-feira, 9, e que traz, na composição das respectivas Subcomissões, a indicação de representantes do poder público e da sociedade civil.

Composições

A Resolução CIEA/TO nº 15 trata da composição da Subcomissão de Estudos Técnico-Científicos, com: I. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; II. Universidade Estadual do Tocantins (Unitins); III. Secretaria de Estado da Educação; IV. Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Humano da Região Amazônica (Idahra); e V. Secretaria de Estado do Turismo.

Na Resolução Ciea/TO nº 16, há a composição da Subcomissão de Legislação e Regulamentação, com: I. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; II. Ministério Público Estadual (MPTO); III. Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A; IV. Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Humano da Região Amazônica (Idahra); e V. Secretaria de Estado do Turismo.

E a Resolução Ciea/TO nº 17 traz a composição da Subcomissão de Análise e Revisão da Política e do Programa Estadual de Educação Ambiental, com: I. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; II. Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins); III. Secretaria de Estado da Educação; IV. Universidade Estadual do Tocantins (Unitins); V. Secretaria de Estado da Saúde; VI. Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Humano da Região Amazônica (Idahra); e VII. Secretaria de Estado do Turismo.

Ciea/TO

A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (Ciea) tem a competência de estimular, acompanhar e avaliar a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Educação Ambiental e do Programa Estadual de Educação Ambiental, na qualidade de interlocutor do Estado com os Ministérios da Educação e do Meio Ambiente. Tem ainda a competência de promover a atualização da política e do programa estadual de forma participativa e descentralizada, com envolvimento do Poder Público e da Sociedade Civil

FONTE: SECOM TO

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